Realizado de 4 a 6 de maio de 2016 em Fortaleza (CE), o 4º Congresso Internacional de Direito Sindical teve como tema “Das Práticas Antissindicais” e levou à mesa de discussão assuntos de grande relevância relacionados ao sindicalismo, como as ações adotadas por dirigentes, empresas e demais setores sociais, que dificultam a legítima ação dos sindicatos na defesa das categorias profissionais que representam. As práticas antissindicais constituem quaisquer condutas que violem as liberdades sindicais estabelecidas pela Constituição Federal, e impliquem no cerceamento ou retaliação da atividade sindical legítima ratificada pelo Brasil nas convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho. LEIA MAIS…
Sede Própria: Rua 24 de Maio, 104 – 12º andar – Centro – São Paulo | SP – CEP: 01041-000
Telefone:
(11) 2823-9555
Horário de atendimento:
segunda a sexta, das 7 às 17:00 horas
Mais notícias