No dia 18 de novembro de 2016, o SINTEC-SP – Sindicato dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo e a FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos Industriais realizaram, no Monreale Hotel Classic em Campinas (SP), o II Encontro dos Profissionais Liberais e de Recursos Humanos: “Categorias Diferenciadas e as Negociações Coletivas”, com o objetivo de fomentar o debate e produzir subsídios para as respectivas atuações em relação aos direitos sindicais e às leis trabalhistas, no que tange às negociações coletivas – acordo e convenções – entre profissionais de recursos humanos e sindicatos de categorias diferenciadas.
Com o apoio da CNPL – Confederação Nacional das Profissões Liberais, do SINQUISP – Sindicato dos Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo, da UGT – União Geral dos Trabalhadores e da MÚTUA – Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA, o evento contou com a participação de dezenas de convidados, entre técnicos, representantes de empresas e dirigentes de entidades e associações sindicais. “Para dar início ao nosso trabalho, eu quero agradecer a presença de todos e convidar dois companheiros para um breve pronunciamento: o representante da MÚTUA José Raimundo Dias da Silva, que assumiu a presidência do SINTEC-SE – Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado de Sergipe num momento em que não gostaria de ter assumido, após falecimento do companheiro Roberto Santos Sampaio; e Aelson Guaita, presidente do SINQUISP, que também é filiado à FENTEC e tem nos apoiado nos eventos”, anunciou o presidente Wilson Wanderlei Vieira.
José Raimundo Dias da Silva justificou a ausência do diretor-presidente da MÚTUA, Paulo Roberto de Queiroz Guimarães, dizendo se sentir honrado por representá-lo. “Estaremos sempre à disposição e não mediremos esforços para apoiar esses eventos e encontros, que são de grande importância para os técnicos e à sociedade”, garante. Por sua vez, Aelson Guaita enalteceu a importância da parceria com a FENTEC e o SINTEC-SP na luta pelo respeito aos profissionais liberais. “Optamos por nos filiar à FENTEC por constatar que, apesar de nossas peculiaridades, lutamos pelas mesmas causas, como integrar profissionalmente, mostrar quem somos à sociedade e comprovar que as categorias diferenciadas fazem parte da grande maioria das empresas do país”, argumenta.
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“Nesse momento, é muito oportuno falar sobre negociação coletiva e categorias diferenciadas, pois enfrentamos um processo de tentativa de desregulamentação dos direitos sociais, trabalhistas e sindicais”, explanou André Luis dos Santos, jornalista, publicitário e assessor parlamentar do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar ao iniciar sua palestra “As Políticas Sociais no Universo das Profissões Liberais” durante o II Encontro dos Profissionais Liberais e de Recursos Humanos: “Categorias Diferencias e as Negociações Coletivas”, alertando que a sociedade precisa ter consciência e discernimento sobre o verdadeiro papel dos sindicatos. “Descaracterizando o posicionamento ideológico entre sindicatos patronais e laborais, como seriam as negociações diante das divergências sociais entre capital e trabalho?”, questiona, apontando que os sindicatos são responsáveis pela mediação dos conflitos decorrentes dessa relação. “Caso contrário, poderíamos chegar a um estado de guerra civil ou a classe trabalhadora retornar à condição de escrava”, emenda.
Antes dessa previsão catastrófica – socialmente falando –, ele apresentou uma contextualização histórica do movimento sindical, remetendo à revolta dos operários na Revolução Industrial do século 19 e à necessidade de união associativa; conceituando sindicato, na concepção de dois sociólogos ingleses, como “união estável de trabalhadores e trabalhadoras para a defesa de seus interesses e implementação da melhoria de condições de vida”; estabelecendo o tripé da organização sindical, calcado em direito à sindicalização, de negociação e de greve; e enaltecendo as conquistas advindas das reivindicações e da atuação do movimento sindical: direitos civis, políticos, sociais, coletivos e bioéticos. “Quando não havia sindicatos, o horário de trabalho era calculado com base no nascer e no pôr do sol; ou seja, o trabalhador começava a trabalhar ao amanhecer e só parava ao escurecer”, compara. Naturalmente que houve evolução nas relações trabalhistas; porém, de acordo com o palestrante, ainda há situações que precisam ser revistas, como jornadas excessivas e falta de respeito com o trabalhador.
Institucionalmente, ele aponta outras funções dos sindicatos: representação, mobilização, promoção de greve, educação para cidadania, luta por justiça social e poder de negociação – seja com empresas ou o poder público –, item destacado na apresentação por constituir uma das principais ferramentas que os sindicatos dispõem na representatividade de suas categorias profissionais. “Da negociação, realizada de forma pacífica, chega-se a um consenso. Do contrário, se eliminarmos ou reduzirmos esse processo, certamente toda a organização social estará fragilizada”, afirma.
André Luis dos Santos alertou também sobre as práticas antissindicais que, embora sem fundamentação legal, acontecem efetivamente. “Observamos uma série de projetos que desregulamentam direitos e podem mudar a nossa estrutura sindical. Por isso, temos que estar atentos, principalmente nesse cenário político atual tão propício para mudanças”, adverte. Aliás, cobrar e fiscalizar os parlamentares na conjectura de políticas públicas é uma das funções do DIAP.
Por fim, ele destacou as bases de sustentação da democracia, alicerçadas pelos partidos políticos, a imprensa livre e os sindicatos, principal ator social nesse processo por minimizar as divergências de forma democrática. E apontou alguns elementos presentes nas negociações coletivas: empregados e empregadores, representados pelos sindicatos laborais ou patronais; regras que regulamentam o comportamento entre as partes e solução de divergências. “Impuseram à sociedade que o sindicalismo é um movimento de atrito, mas é justamente o contrário: um movimento de paz”, conclui.
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Advogada, consultora jurídica e integrante da Comissão de Direito Sindical da Seccional do Distrito Federal da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Zilmara David de Alencar dividiu sua apresentação em duas partes durante o II Encontro dos Profissionais Liberais e de Recursos Humanos: “Categorias Diferencias e as Negociações Coletivas”: na primeira, dissertou sobre “Profissionais Liberais, Negociações Coletivas: Uma Alternativa ao Fortalecimento das Relações Sindicais”. “Quando falamos em negociação coletiva, podemos apontar duas características: a negociação colaborativa, quando se tem a visão da busca por objetivos comuns com quem negociamos; e a negociação competitiva, quando se vê o outro lado como adversário ou concorrente”, explica, indagando em sequência: “Qual é a característica mais presente nas negociações coletivas realizadas por vocês? Nas relações sindicais, sem sombra de dúvidas é a competitiva”, responde, acrescentando que é preciso estudar antecipadamente o cenário da negociação, analisando o processo negocial sob dois prismas: identificação do negociador no âmbito patronal e verificação dos concorrentes que, eventualmente, possam interferir nessa relação e alterar os rumos da negociação. Essa premissa vale para ambos os lados – sindicatos patronais e laborais. “Num ambiente de conflito, o custo da empresa se eleva; portanto, se eu sou da área de recursos humanos, tenho que manter a paz social entre a empresa e o sindicato para a construção de uma regra que traga estabilidade ao ambiente de trabalho”, aconselha.
Sempre interagindo com os participantes, Zilmara David de Alencar dissertou também sobre o modelo sindical constitucional que, apesar de resguardado por leis, decretos e outros dispositivos, não é plenamente respeitado. “É vedado ao Poder Público a intervenção na organização sindical. Verdadeiro ou falso?”, questiona. Refere-se ela, por exemplo, à Súmula 277 como clara intervenção do TST – Tribunal Superior do Trabalho ao movimento sindical. Para quem não está familiarizado, seu texto fala da ultratividade das normas coletivas; ou seja, integração das cláusulas fixadas em acordos e convenções coletivas, mesmo que já expiradas, nos contratos individuais de trabalho. Em outubro de 2016, o ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da referida súmula. “Segundo o STF ultratividade é excesso de proteção ao trabalhador”, contesta a palestrante.
Outros princípios abordados: unicidade sindical, que permite a existência de um único sindicato representando determinada categoria numa base territorial; organização sindical por categoria profissional; e obrigatoriedade da participação sindical das categorias diferenciadas nas negociações coletivas, o que muitas vezes também não é respeitado pelos sindicatos preponderantes.
Portanto, “se não batermos à porta dos profissionais dizendo que nós os representamos, eles continuarão seguindo as regras de outros sindicatos”, ressalta, citando que as PECs – Propostas de Emenda Constitucional tramitantes atualmente no Congresso Nacional podem ser extremamente danosas à estrutura sindical brasileira.
Na segunda parte de sua apresentação, Zilmara David de Alencar dissertou sobre “A Responsabilidade do Movimento Sindical”, elencando os princípios norteadores da organização sindical: liberdade de organização e administração sem a influência estatal; defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; e participação nas negociações coletivas de trabalho. “A organização sindical é livre e nós temos a liberdade de nos organizar”, frisa, salientando que o movimento sindical deve resgatar a solidariedade de classe, ter uma pauta mínima acima dos interesses corporativos e que unifique todos os trabalhadores. Para cumprir essa e outras responsabilidades, os sindicatos devem construir um novo discurso a partir do conhecimento profundo da realidade da classe trabalhadora, dialogando e fazendo com que os representados reconheçam o poder coletivo em suas ações.
Constituem atribuições sindicais: colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; manter serviços de assistência judiciária para os associados; promover a conciliação nos dissídios de trabalho; manter em seu quadro de pessoal um assistente social com atribuições específicas para promover a cooperação operacional na empresa, bem como a integração profissional na classe; promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito; fundar escolas de alfabetização, pré-vocacionais e agências de colocação profissional. “O avanço em políticas públicas nas áreas de educação, saúde, habitação, transporte público eficiente, saneamento e proteção social são tão importantes quanto o aumento de salário, a redução da jornada e o fim do assédio moral”, compara a palestrante.
Zilmara David de Alencar deixou duas mensagens para reflexão ao final da apresentação: Pra Não Dizer Que Não Falei das Flores, música de Geraldo Vandré que se tornou uma espécie de hino contra a ditadura militar na década de 1970; e a Fábula do Porco-Espinho, emocionante história de sobrevivência com a seguinte mensagem moral: “o melhor relacionamento não é aquele que une pessoas perfeitas, mas aquele no qual cada um aprende a conviver com os defeitos do outro e consegue admirar suas qualidades”.
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