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MARANHÃO: FENTEC firma Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 com a Lyon Engenharia

A Federação Nacional dos Técnicos Industriais (FENTEC) e a Lyon Engenharia Comercial Ltda. firmaram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2025/2026 que estabelece condições salariais, benefícios e direitos trabalhistas para os técnicos industriais da empresa e suas filiais no estado do Maranhão.

O acordo, foi assinado pelo presidente da FENTEC, Wilson Wanderlei Vieira, e pelo representante da empresa, Marcelo Eid Linck, e atualiza salários e benefícios com vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026, mantendo a data-base da categoria em 1º de maio.

Entre os principais pontos do acordo estão:

  • Reajuste salarial: 5,32%, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2025.
  • Piso salarial: R$ 1.750,95, a partir de maio de 2025.
  • Auxílio-refeição: R$ 30,00 por dia trabalhado, quando não houver restaurante ou fornecimento de refeições no local de trabalho, com possibilidade de desconto de R$ 1,00.
  • Auxílio-alimentação: R$ 100,00 mensais, por meio de cartão alimentação, sem desconto para o trabalhador.
  • Seguro de vida: cobertura equivalente a dez vezes o salário do empregado, limitada a R$ 35 mil
  • Banco de horas: prazo de até sete meses para compensação, com pagamento das horas de crédito não compensadas acrescido de 70%.
  • Estabilidade da gestante: garantia de emprego ou salário desde o início da gestação até 30 dias após o término do afastamento compulsório, observadas as condições previstas no ACT.

O documento também garante direitos importantes como  jornada semanal, fornecimento gratuito de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs), aceitação de atestados médicos e odontológicos e garantias relacionadas às condições de trabalho.

Pagamento das diferenças retroativas

As diferenças salariais decorrentes do reajuste deverão ser pagas em parcela única na folha de outubro de 2026, com recebimento até o quinto dia útil de novembro. O mesmo prazo se aplica às diferenças de verbas rescisórias.

As eventuais diferenças do auxílio-alimentação serão quitadas na folha de outubro de 2026, enquanto as do auxílio-refeição serão pagas na folha de novembro de 2026.

 

 

Acesse o Acordo na íntegra: ACT.LYON.MA.2025.2026.ASSINADO

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