Desde 2011, quando foi reconhecido pelo TRT-7ª Região – Tribunal Regional do Trabalho como legítimo representante dos técnicos agentes de fiscalização do CREA-CE – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Ceará, o SINTEC-CE – Sindicato dos Técnicos Industriais do Estado do Ceará teve que continuar acionando a justiça para garantir seu direito de negociação dos acordos coletivos inerentes à categoria. Nesse interim, CREA-CE também recorreu à justiça para impedir o sindicato de realizar reuniões e atos públicos sem ordem expressa do presidente da autarquia, numa postura extremamente autoritária e desrespeitosa perante os técnicos, além de constituir um ato antissindical e uma afronta à própria legislação trabalhista.
Apesar das inúmeras tentativas do CREA-CE de reverter a situação sob multa imposta pelo TRT-7ª Região conforme determinado pelo CPC –Código de Processo Civil (artigo 18 e artigo 17, inciso VII), “a justiça sempre tarda, mas não falha” – como diz o ditado popular. No dia 11 de fevereiro de 2016 , o TST – Tribunal Superior do Trabalho considerou o processo “transitado e julgado” a favor do SINTEC-CE corroborando, portanto, com todas as decisões iniciais do TRT-7ª Região.
A FENTEC – Federação Nacional dos Técnicos Industriais parabeniza todos os envolvidos por mais essa brilhante vitória para os técnicos e, juntamente, com o SINTEC-CE e seu presidente Francisco Teônio da Silva, elogia a postura da justiça, lamentando a atitude do CREA-CE por esse ato de desrespeito para com seus próprios profissionais e ao princípio de liberdade sindical garantida pela Constituição Federal.
Parabéns, SINTEC-CE pela vitória!
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